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I - ser respeitado em sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
II - ter todas as condições necessárias par seu crescimento como pessoa e como cidadão inserido em uma comunidade;
III - ter espaço e ambiente adequado para estudar e adquirir conhecimentos;
IV - ser informado dos critérios de avaliação do rendimento escolar utilizados;
V - ser informado da proposta pedagógica da escola;
VI - ter acesso a avaliações, trabalhos e pesquisas realizados e a suas notas;
VII - requerer, em até 5 dias, avaliação substitutiva, se houver motivo justo (doença ou acidente com a própria pessoa, casamento ou falecimento de algum parente);
VIII - de acordo com a Deliberação CEE 11/96, fazer pedido de reconsideração dos resultados finais (recurso) até o 5o dia subseqüente à data de divulgação das médias finais.
II - ter todas as condições necessárias par seu crescimento como pessoa e como cidadão inserido em uma comunidade;
III - ter espaço e ambiente adequado para estudar e adquirir conhecimentos;
IV - ser informado dos critérios de avaliação do rendimento escolar utilizados;
V - ser informado da proposta pedagógica da escola;
VI - ter acesso a avaliações, trabalhos e pesquisas realizados e a suas notas;
VII - requerer, em até 5 dias, avaliação substitutiva, se houver motivo justo (doença ou acidente com a própria pessoa, casamento ou falecimento de algum parente);
VIII - de acordo com a Deliberação CEE 11/96, fazer pedido de reconsideração dos resultados finais (recurso) até o 5o dia subseqüente à data de divulgação das médias finais.
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