• Matéria: Português
  • Autor: gabrielaformal
  • Perguntado 8 anos atrás

o que as leis brasileiras dizem a respeito dos animais silvestre

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respondido por: rodriguinha1
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O tráfico de animais silvestres é uma maneira de comércio ilegal que cada vez mais cresce no mundo. Representa a terceira maior atividade ilícita do mundo, em termos de recursos mobilizados, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.

O problema não está necessariamente nas leis que regulam o crime de tráfico de animais silvestres, mas na sua execução, que não é realizada na maioria das vezes pelos responsáveis, em troca de subornos, como exposto acima. Todos os anos mais de 38 milhões de animais silvestres são retirados ilegalmente de seu hábitat no país, sendo 40% exportados, segundo relatório da Polícia Federal.

 Com efeito, a impunidade vista por todos com relação ao crime em tela faz com que a própria sociedade se fiscalize, criando as famosas Organizações Não Governamentais – ONGS, como instrumento capaz de ser mais fiscalizador e eficaz do que o próprio Estado, posto que estas ONGS são criadas já com a premissa de que seus membros e associados são pessoas que se importam com o meio ambiente, com essência na educação ambiental, no qual dificilmente serão corrompidos.

O crime ambiental de tráfico de animais silvestres está regulado, mais especificamente, em duas Leis e um Decreto: Lei 5.197/67, Lei 9.605/98 e Decreto n° 3.179/99. Inicialmente, o primeiro crime ambiental em que, indiretamente, vai contra o tráfico de animais, com 5 (cinco) condutas diferentes, é o primeiro tipo penal elencado na Lei 9.605/98, do Capítulo dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Crimes Contra a Fauna, o caput do art. 29:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da faliria silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

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