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Analisando a interrogativa quanto as características do Regime Tributário referente a sua obrigatoriedade, podemos enfatizar duas:
Para Tributos Federais,o Lucro Real, temos o imposto de renda e a contribuição social sobre lucro, são determinados a partir do lucro contábil, apurado este pela pessoa jurídica acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela legislação fiscal,
O segundo, o Lucro Presumido, é realizado a partir da tributação simplificada do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ). e da contribuição social sobre o lucro, (CSSL).
Para Tributos Federais,o Lucro Real, temos o imposto de renda e a contribuição social sobre lucro, são determinados a partir do lucro contábil, apurado este pela pessoa jurídica acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela legislação fiscal,
O segundo, o Lucro Presumido, é realizado a partir da tributação simplificada do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ). e da contribuição social sobre o lucro, (CSSL).
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