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Terra Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade
da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada
para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos
recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e
coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade
privada.
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