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Boa tarde tudo bem! A lei complementar ela é aprovada pela maioria absoluta de acordo com o artigo 69 da Carta Maior (Constituição Federal da Republica do Brasil) ela é exigida em matérias específicas da CF. Já a Lei ordinária ela é aprovada por maioria simples de acordo com o artigo 47 da Carta Maior e é exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigencia da lei complementar.
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