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De acordo com o art. 123 do Código Penal Brasileiro, o Infanticídio caracteriza-se com a seguinte conduta: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Esta, portanto, é a descrição legal do mencionado crime.
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A grafia correta do nome do crime é "infanticídio". Veja a definição exata do tipo no Código Penal. Salvo erro, trata-se do crime que uma parturiente, em estado puerperal, comete ao matar o filho recém-nascido.
Se o consulente for estudante ou operador do Direito, avance com os estudos para saber se esse tipo admite ou não co-autoria.
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