as determinações estabelecidas sobre a constituição de 1988 sobre o trabalho escravo e a reforma agrária no território brasileiro.
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Em 1987 fui chamada a participar de uma aventura cidadã que marcou, definitivamente, o rumo da democracia brasileira. O Brasil, naquela época, tinha um governo de transição capitaneado pelo então Presidente José Sarney. Sua posse foi decorrência do falecimento do Presidente eleito pelo Colégio Eleitoral, senador Tancredo Neves, internado um dia antes da posse e falecido em 21 de abril de 1985 e provocou uma enorme frustração e o luto da sociedade brasileira.
Isso aconteceu depois de outra frustração diante rejeição do Congresso Nacional ao Projeto de Lei que propunha a volta do sufrágio universal às terras brasileiras, popularizado, à época, pelo nome de seu principal proponente, o deputado Dante de Oliveira. O desafio do Presidente Sarney, ancorado na legitimidade do apoio do líder do PMDB, deputado Ulysses Guimarães, era o de conduzir o país para a transição democrática, tendo como um dos pontos fundamentais a realização das eleições parlamentares para uma Assembléia Nacional Constituinte (ANC) que, a partir de 1987, escreveria uma nova Constituição.
O processo constituinte durou um ano e sete meses, sob tensões e contradições variadas, mas com uma multidão de brasileiros mobilizados (partidos políticos, entidades de classe, igrejas, movimentos sociais, organizações não-governamentais, setores empresariais) — depois de quase 30 anos represados pela ditadura militar —, defendendo suas posições, abrindo espaço de debate público sobre temas ausentes e invisibilizados historicamente na sociedade brasileira, tais como: meio ambiente, direitos da mulher, orientação sexual, populações indígenas, reforma agrária, conceito de empresa nacional, entre os principais.
A nova Constituição brasileira, homologada em 05 de outubro de 1988, foi resultado de movimentos e contra movimentos, ora avançando, como foi o caso da temática indígena, ambiental, das Cláusulas Pétreas, ora retrocedendo ou reafirmando o caráter conservador das elites brasileiras e da igreja, como foi o caso da questão agrária e de orientação sexual. No debate sobre Reforma Agrária, houve uma cena de embate emblemática dentro do Salão Verde da Câmara dos Deputados, onde o movimento dos ruralistas e o dos Sem Terra e aliados se posicionaram em blocos, um em frente ao outro, num debate agressivo que quase transformou o local num campo de batalha.
O Capítulo dos Índios na Constituição Federal é, indubitavelmente, expressão do avanço da sociedade brasileira rumo à efetivação democrática. Pelo menos no que diz respeito ao reconhecimento legítimo e legal dos direitos dos povos indígenas. Ficou visível, para o grande público, a história de um genocídio anunciado, programado e executado desde os tempos da colonização por setores da sociedade interessados nas riquezas das terras indígenas e no uso desta população como trabalho escravo, bem como o genocídio executado pelo Estado brasileiro.
Desde a aprovação da proposta de realização de uma Assembléia Constituinte, em 1985, as organizações indígenas e de apoio à causa indígena, além de juristas, movimentaram-se para debater a questão. Foram produzidas propostas de estudos no campo do Direito Internacional Comparado; inovação de leis; documento com propostas apresentado ao governo brasileiro por meio do Ministro da Justiça e ao Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Afonso Arinos, nomeado na época pelo Presidente da República. Documentos que sintetizavam as demandas das populações indígenas também foram elaborados e enviados ao Congresso Nacional, além da promoção de intensa discussão no âmbito da sociedade civil organizada em conjunto com o movimento indígena, juristas, academia e mídia.
As grandes questões que polarizaram os debates foram: terras indígenas, que na época contavam com somente 14% das terras homologadas e regularizadas. Hoje, oficialmente, temos cerca de 60% nesta categoria. Mas se considerarmos as novas demandas existentes por território indígena, não vamos ultrapassar a faixa de 40% de terras homologadas ou regularizadas. Isto nos faz constatar que, passados 20 anos, houve um lento avanço e, portanto, uma parcela importante dos povos indígenas continua destituída de seus direitos legítimos e legais.
Durante o processo constituinte, o INESC e o IBASE realizaram, em março de 1988, uma pesquisa sobre o perfil dos parlamentares constituintes em temas de interesse dos movimentos sociais e ONGs engajados em processos de transformação social. Quando perguntados sobre se a demarcação das terras indígenas deveria ser assegurada, a resposta foi: 53% favoráveis à demarcação; outros 27, 8% favoráveis a que os próprios povos indígenas fossem responsáveis pela definição de seus territórios. O ambiente era, então, bastante favorável à causa indígena, a despeito dos setores militares ou ruralistas que queriam impedir a discussão e aprovação do tema. Na mesma pesquisa, 46% dos constituintes entrevistados queriam que a Constituição
Isso aconteceu depois de outra frustração diante rejeição do Congresso Nacional ao Projeto de Lei que propunha a volta do sufrágio universal às terras brasileiras, popularizado, à época, pelo nome de seu principal proponente, o deputado Dante de Oliveira. O desafio do Presidente Sarney, ancorado na legitimidade do apoio do líder do PMDB, deputado Ulysses Guimarães, era o de conduzir o país para a transição democrática, tendo como um dos pontos fundamentais a realização das eleições parlamentares para uma Assembléia Nacional Constituinte (ANC) que, a partir de 1987, escreveria uma nova Constituição.
O processo constituinte durou um ano e sete meses, sob tensões e contradições variadas, mas com uma multidão de brasileiros mobilizados (partidos políticos, entidades de classe, igrejas, movimentos sociais, organizações não-governamentais, setores empresariais) — depois de quase 30 anos represados pela ditadura militar —, defendendo suas posições, abrindo espaço de debate público sobre temas ausentes e invisibilizados historicamente na sociedade brasileira, tais como: meio ambiente, direitos da mulher, orientação sexual, populações indígenas, reforma agrária, conceito de empresa nacional, entre os principais.
A nova Constituição brasileira, homologada em 05 de outubro de 1988, foi resultado de movimentos e contra movimentos, ora avançando, como foi o caso da temática indígena, ambiental, das Cláusulas Pétreas, ora retrocedendo ou reafirmando o caráter conservador das elites brasileiras e da igreja, como foi o caso da questão agrária e de orientação sexual. No debate sobre Reforma Agrária, houve uma cena de embate emblemática dentro do Salão Verde da Câmara dos Deputados, onde o movimento dos ruralistas e o dos Sem Terra e aliados se posicionaram em blocos, um em frente ao outro, num debate agressivo que quase transformou o local num campo de batalha.
O Capítulo dos Índios na Constituição Federal é, indubitavelmente, expressão do avanço da sociedade brasileira rumo à efetivação democrática. Pelo menos no que diz respeito ao reconhecimento legítimo e legal dos direitos dos povos indígenas. Ficou visível, para o grande público, a história de um genocídio anunciado, programado e executado desde os tempos da colonização por setores da sociedade interessados nas riquezas das terras indígenas e no uso desta população como trabalho escravo, bem como o genocídio executado pelo Estado brasileiro.
Desde a aprovação da proposta de realização de uma Assembléia Constituinte, em 1985, as organizações indígenas e de apoio à causa indígena, além de juristas, movimentaram-se para debater a questão. Foram produzidas propostas de estudos no campo do Direito Internacional Comparado; inovação de leis; documento com propostas apresentado ao governo brasileiro por meio do Ministro da Justiça e ao Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Afonso Arinos, nomeado na época pelo Presidente da República. Documentos que sintetizavam as demandas das populações indígenas também foram elaborados e enviados ao Congresso Nacional, além da promoção de intensa discussão no âmbito da sociedade civil organizada em conjunto com o movimento indígena, juristas, academia e mídia.
As grandes questões que polarizaram os debates foram: terras indígenas, que na época contavam com somente 14% das terras homologadas e regularizadas. Hoje, oficialmente, temos cerca de 60% nesta categoria. Mas se considerarmos as novas demandas existentes por território indígena, não vamos ultrapassar a faixa de 40% de terras homologadas ou regularizadas. Isto nos faz constatar que, passados 20 anos, houve um lento avanço e, portanto, uma parcela importante dos povos indígenas continua destituída de seus direitos legítimos e legais.
Durante o processo constituinte, o INESC e o IBASE realizaram, em março de 1988, uma pesquisa sobre o perfil dos parlamentares constituintes em temas de interesse dos movimentos sociais e ONGs engajados em processos de transformação social. Quando perguntados sobre se a demarcação das terras indígenas deveria ser assegurada, a resposta foi: 53% favoráveis à demarcação; outros 27, 8% favoráveis a que os próprios povos indígenas fossem responsáveis pela definição de seus territórios. O ambiente era, então, bastante favorável à causa indígena, a despeito dos setores militares ou ruralistas que queriam impedir a discussão e aprovação do tema. Na mesma pesquisa, 46% dos constituintes entrevistados queriam que a Constituição
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