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Constituição outorgada é aquela elaborada e estabelecida sem a participação do povo, quando o governante – Presidente, Rei, Ditador, Imperador – por si ou por interposta pessoa ou instituição, outorga-a, impõe-na ao povo, como são exemplos as Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969.
Constituição popular (democrática ou promulgada) é aquela que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a elaborar e estabelecer, como são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Constituição popular (democrática ou promulgada) é aquela que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de a elaborar e estabelecer, como são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
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