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Em todos os casos de Acidente de trabalho a empresa responde objetivamente por toda assistência médica necessária, e custos inerentes para amenizar os prejuízos causados, se for comprovado que a empresa não tomou medidas preventivas, a mesma pode responder civilmente se for comprovado. E se o trabalhador ficou com sequelas permanentes, tem direito assegurado pela Previdência Social de auxílio acidente após perícia do INSS.
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