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Quase todas as constituições brasileiras tiveram inspiração estrangeira, de algum país que seguisse o modelo que se quisesse adotar na época. A constituição de 1824 se inspirou na constituição francesa de 1814 que restaurou a dinastia dos Bourbons; a constituição de 1891 baseou-se na constituição dos Estados Unidos (até por adotar o nome oficial do País, que passou de Império para Estados Unidos do Brasil); a de 1934, na constituição de Weimar alemã; a constituição de 1937 na constituição polonesa. Até a política do New Deal nos Estados Unidos serviu de referência para alguns pontos. No final das contas, a Constituição de 1934 foi uma grande mistura de princípios liberais, autoritários, estatizantes, idealistas, utópicos e corporativistas.
A carta de 1934, no que compete à legislação trabalhista, é bastante progressista, com influências claras das ideias socialistas pré-Revolução de 30. Ela também confirmara o federalismo no Brasil, com estados autônomos em relação à União, mas na prática isso não ocorreu, pois o governo Vargas promoveu desde cedo a centralização do poder. Ainda assim, ela representou um avanço importante almejado desde 1922, início das revoltas tenentistas.
O maior crítico da Constituição de 1934, desde quando estava sendo elaborada foi o presidente Getúlio Vargas e seu parecer sobre ela foi extremamente negativo. A principal crítica, feita por Getúlio, à Constituição de 1934, constituía em seu caráter inflacionário, pois, calculava-se que, se todas as nacionalizações de bancos e de minasfossem feitas, e se todos os direitos sociaisnela previstos fossem implantados, os custos para as empresas privadas, as despesas do governo e o déficit público se elevariam muito.
Uma das grandes despesas que o governo teria, que era prevista na constituição de 1934, no seu artigo 138, era que o estado deveria: "socorrer as famílias de prole numerosa", que constituíam a grande maioria das famílias brasileiras daquela época que eram compostas de famílias que possuíam muitos filhos.
A segunda crítica que o governo de Getúlio fazia à Constituição de 1934, é de que ela, sendo liberal demais, não permitia adequado combate à subversão.
A carta de 1934, no que compete à legislação trabalhista, é bastante progressista, com influências claras das ideias socialistas pré-Revolução de 30. Ela também confirmara o federalismo no Brasil, com estados autônomos em relação à União, mas na prática isso não ocorreu, pois o governo Vargas promoveu desde cedo a centralização do poder. Ainda assim, ela representou um avanço importante almejado desde 1922, início das revoltas tenentistas.
O maior crítico da Constituição de 1934, desde quando estava sendo elaborada foi o presidente Getúlio Vargas e seu parecer sobre ela foi extremamente negativo. A principal crítica, feita por Getúlio, à Constituição de 1934, constituía em seu caráter inflacionário, pois, calculava-se que, se todas as nacionalizações de bancos e de minasfossem feitas, e se todos os direitos sociaisnela previstos fossem implantados, os custos para as empresas privadas, as despesas do governo e o déficit público se elevariam muito.
Uma das grandes despesas que o governo teria, que era prevista na constituição de 1934, no seu artigo 138, era que o estado deveria: "socorrer as famílias de prole numerosa", que constituíam a grande maioria das famílias brasileiras daquela época que eram compostas de famílias que possuíam muitos filhos.
A segunda crítica que o governo de Getúlio fazia à Constituição de 1934, é de que ela, sendo liberal demais, não permitia adequado combate à subversão.
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