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As características do Controle Interno:: é o detalhe da parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função de acompanhar a execução dos atos, em caráter sugestivo, preventivo ou até mesmo corretivamente, das as ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação pertinente.
e o Controle Externo:: caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração, cabendo entre as atribuições indicadas pela CF/88, exercer fiscalização mediante as funções dis Tribunais de Contas devem verificar se os atos praticados pela administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e as patrimoniais também.
espero ter ajudado
e o Controle Externo:: caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração, cabendo entre as atribuições indicadas pela CF/88, exercer fiscalização mediante as funções dis Tribunais de Contas devem verificar se os atos praticados pela administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e as patrimoniais também.
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