• Matéria: Direito
  • Autor: Guelsantana
  • Perguntado 8 anos atrás

No que diz respeito especificamente à competência administrativa ambiental, a questão deve ser regulamentada por lei complementar, conforme determina o parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, o que de fato ocorreu com a edição da Lei
Complementar no 140/2011. Antes prevalecia, de forma distorcida, a competência comum entre os entes federativos, uma vez que não havia uma aplicação efetiva do princípio da subsidiariedade, o que certamente contribuía para aumentar o número de conflitos.
A Competência administrativa em matéria ambiental é:

A : exclusiva dos Estados
B: concorrente
C : comum
D: suplementar, somente em relação aos Municípios, com base no art. 30, I e II da Constituição Federal.
E: exclusiva da União

Respostas

respondido por: tauanelobo
20
A resposta correta e Letra D: COMUM
respondido por: regisaguiar
0

Resposta:

Comum

Explicação:

Corrigido pelo Desafio Nota Máxima

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