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Com a Assembleia da República já em férias, o estatuto do idoso, como lhe tem chamado ao longo do seu mandato a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, apenas foi consagrado em formato de resolução do Conselho de Ministros em vez de lei – o que anula o seu peso legal, uma vez que a criminalização do abandono implica alterações ao Código Penal que teriam de ser aprovadas pelos deputados. A questão fica assim em banho-maria até à próxima legislatura, altura em que os deputados poderão vir a pronunciar-se sobre o tema.
A resolução determina que quem tenha um idoso a seu cargo e o abandone num hospital ou noutro estabelecimento de prestação de cuidados de saúde incorre em crime. Por outro lado, injuriar ou difamar alguém especialmente vulnerável, gestantes incluídas, passa, segundo o documento, a ser crime agravado: “Constitui circunstância agravante dos crimes de injúria e difamação ser a actuação dirigida a pessoa particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez”.
A resolução determina que quem tenha um idoso a seu cargo e o abandone num hospital ou noutro estabelecimento de prestação de cuidados de saúde incorre em crime. Por outro lado, injuriar ou difamar alguém especialmente vulnerável, gestantes incluídas, passa, segundo o documento, a ser crime agravado: “Constitui circunstância agravante dos crimes de injúria e difamação ser a actuação dirigida a pessoa particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez”.
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