• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: escritoriohj
  • Perguntado 9 anos atrás

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

§§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

Assinale a alternativa correta.

 

 

  Atualmente, prova-se a propriedade de um imóvel apenas com Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Títulos e Documentos.   Se um vendedor estiver com a escritura do imóvel sem registro no Registro de Imóveis, para a venda deverá obter as certidões da pessoa em nome de quem estiver o imóvel, bem como as próprias.   Aquela máxima popular: !"Quem não registra não é dono", não se aplica mais. A escritura é prova de propriedade mesmo sem ter o registro no Registro de Imóveis.   Sendo os contratos e escrituras lavrados em tabelionato, ficam automaticamente registrados no próprio.

Respostas

respondido por: amandacris048
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se um vendedor estiver com aescritura do imovel sem registro no registro de imovel, para a venda deverá obter as certidões da pessoa em nome de quem estiver o imóvel, bem como as próprias.
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