• Matéria: Direito
  • Autor: nandacalixto01ousq4v
  • Perguntado 8 anos atrás

O poder constituinte originário

Escolha uma:
a. é reformador, podendo emendar e reformular.
b. é derivado e de segundo grau, culminando em atividade diferida.
c. é decorrente e normativo, subordinado e condicionado aos limites da própria Constituição.
d. é fático e soberano, incondicional e preexistente à ordem jurídica.
e. é atuante junto ao Poder Legislativo comum, com critérios específicos e de forma contínua.

Respostas

respondido por: Danas
3
A resposta certa é a letra "D" no campo do direito o poder constituinte é o poder que se tem de se constituir uma nova constituição a partir do momento que um novo estado é criado ou quando se faz sujeito a troca de uma constituição por outra, em um estado já existente, mesmo que essa substituição seja democrática, revolucionária ou um golpe de estado, sendo assim o poder constituinte originário é o poder de criar, modificar, revisar, revogar e adicionar algo a constituição do estado.

Espero ter ajudado!!!
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