"O Código Tributário Nacional define em seu art. 114 (BRASIL, 1966) que o “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. Aqui estamos diante da denominada “hipótese de incidência tributária” que vai se referir a algo que pode vir a acontecer no mundo dos fatos e incorrer em incidência tributária. Na mesma esteira e melhor definindo o que se entende por fato gerador da obrigação tributária, o art. 113, §1° do CTN (BRASIL, 1966) dispõe que “a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador”, ou seja, quando a situação que está prevista na lei (hipótese de incidência) se verificar no mundo concreto, no mundo real (fato gerador) teremos o surgimento de uma obrigação tributária”. De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I - Obrigação tributária é um vínculo jurídico obrigacional, de caráter transitório, que surge entre o sujeito ativo (entes federados), que é o credor nessa relação, PORQUE II - O sujeito passivo (contribuintes ou responsáveis tributário) é o devedor nessa mesma relação. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira. b. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I. c. A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa. d. As proposições I e II são falsas. e. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a asserção II é uma justificativa da asserção I.

Respostas

respondido por: zikaloucodosgap8tz7g
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As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I

respondido por: luanadants
13
Alternativa B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a asserção II não é uma justificativa da asserção I.
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