• Matéria: ENEM
  • Autor: sahsantana2219
  • Perguntado 8 anos atrás

Art. 124 do CTN: “São solidariamente obrigadas: I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II – as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem”.

Respostas

respondido por: eddyvianna
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RESPOSTA CORRETA

II- As pessoas expressamente designadas por lei. ( corrigido pelo AVA)
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