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Permissão é ato administrativo discricionário e precário, mediante o qual é concedida ao particular, alguma conduta em que exista o interesse predominante da coletividade.
Está previsto no artigo 2 inciso IV da lei 8987/95.
"Delegação a título precário, mediante licitação, de prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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