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A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em romano) eram leis que regiam o comportamento dos cidadãos durante a República Romana, caracterizando a primeira instituição do direito romano.
Dividido em doze tábuas, o compêndio era responsável pela retratação do poder, dos delitos, do direito público e sagrado, da propriedade, das servidões e da inadimplência.
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Foi um dos resultados da luta por igualdade conduzida pelos plebeus em Roma
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