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O crime é composto por três elementos: fato típico, ilicitude e culpabilidade.
O fato típico implica em trazer a relação entre conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Ausente qualquer desses elementos do fato tópico, o crime deixa de existir por constituir fato atípico.
Já a ilicitude é traz que já existe previsão daquele fato no ordenamento jurídico, sendo previsto pelo Código Penal. Se não existe previsão expressa, logo, não é ilícito.
Já a culpabilidade é o juízo de reprovabilidade, ligado à imposição da punição, devendo o agente ser imputável e consciência da ilicitude.
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Desejo, motivação e oportunidade.
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