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Damásio Evangelista de Jesus defende que a Maioridade penal é cláusula pétrea não podendo ser alterada pelo poder derivado.
da Mesma forma Luis Flávio Gomes ensina que:
"além de ser uma medida inconstitucional por violar o artigo 228 da Constituição-cláusula pétrea, a referida redução teria consequencia inóspita, ou seja, não resolveria o problema da criminalidade.
o autor usa o artigo 60 que diz
não pode ser objeto de deliberação proposta de emenda Constitucional tendente a abolir direitos e garantias fundamentais.
A inimputabilidade dos menores de 18 anos é um direito fundamental não podendo ser diminuído por emenda Constitucional
alanevsouzapen7mu:
muito obrigada, por sua resposta!
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