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Jeferson Fonseca em 16, fev 2011
As garantias são a certeza de que o seu direito não será tolido, ou seja, para cada direito há uma garantia, senão, que garantia teríamos do direito a religião e crença, temos o direito a crença, e a nossa garantia está disposta quando o texto Constitucional descreve que: o estado não intervirá na religião segundo art. 220 § 2º onde se destaca a ideologia….Portanto, para cada DIREITO HÁ UMA GARANTIA, senão, não haveria segurança jurídica…até mais…espero ter sido útil.
As garantias são a certeza de que o seu direito não será tolido, ou seja, para cada direito há uma garantia, senão, que garantia teríamos do direito a religião e crença, temos o direito a crença, e a nossa garantia está disposta quando o texto Constitucional descreve que: o estado não intervirá na religião segundo art. 220 § 2º onde se destaca a ideologia….Portanto, para cada DIREITO HÁ UMA GARANTIA, senão, não haveria segurança jurídica…até mais…espero ter sido útil.
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