Respostas
A caracterização doutrinária da norma jurídica não é uma das tarefas mais fáceis, pois há várias normas, de acordo com sua natureza e podem apresentar características distintas. Por tudo isso, a doutrina aponta as seguintes e principais características das normas jurídicas:
BILATERALIDADE - A norma jurídica é bilateral.
GENERALIDADE – A norma jurídica não tem caráter personalíssimo.
ABSTRATIVIDADE - A norma jurídica é abstrata.
IMPERATIVIDADE – Como principal característica.
COERCIBILIDADE - Que se traduz na possibilidade de uso da coação.
A caracterização doutrinária é uma exceção com relação às normas jurídicas. Na verdade, a caracterização doutrinária está relacionada às pesquisas científicas que são realizadas por estudiosos do Direito.
Opção X: A caracterização doutrinária (não foi possível encontrar o restante das alternativas).
A doutrina possui força jurídica?
Não. Isso ocorre porque, na realidade, a doutrina acaba sendo vista como uma área de apoio às normas que são criadas pelo Estado (por meio do Poder Legislativo). Nessa dimensão da realidade, os textos doutrinários não possuem eficácia legal.
Por fim, vale destacar que as normas jurídicas possuem as seguintes características:
- Bilateralidade;
- Abstração;
- Generalidade;
- Imperatividade;
- Heteronomia.
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