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O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional). A Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas:empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais (Artigos 147 e 148 da Constituição Fede
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