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A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, estabelecendo um contrato. É lavrada em cartório, por um agente público.
Registro público é registrar, anotar uma delegação jurídica realizada por notários, com poderes de averbar sentenças judiciais nos registro arquivados nos cartórios, atos que irão intervir no conteúdo do registro.
O instrumento público notarial é todo aquele elaborado pelo notário, investido na função de acordo com a lei, preenchidos todos os requisitos legais, cujo objeto seja lícito, os agentes capazes e a forma esteja prescrita em lei.
greycemilk:
Obrigada nene, mas registro público então é o que chamamos de "contrato"? Ou contrato é tanto um registro como uma escritura?
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