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A educação está inserida no rol dos direitos sociais, chamados de segunda dimensão. Fora introduzido no ordenamento jurídico pátrio a partir da socialização dos direitos civis, cuja inspiração assenta-se nas Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919), conhecida como Constituição de Weimar.
Faz-se mister estabelecer que, em que pesem todos os textos legais sobre direitos sociais (Constituição francesa, de 1848, Tratado de Versalles, de 1919), o que fixou parâmetros para sistematização e elevação dos direitos sociais, para, além de reconhecê-los como tais, concebê-los como fundamentais, foi a Constituição Alemã de 1919, conhecida como Constituição de Weimar (SARMENTO, 2012, p. 24)
Da Constituição alemã, passando por todo o constitucionalismo europeu até chegar à Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948), os direitos sociais foram erigidos à condição de próprios, inerentes à pessoa humana – direitos humanos internacionais. Chegando a nós, foram erigidos à condição de direitos fundamentais – direitos humanos[1] internos –, reconhecidos como de segunda dimensão, ou geração. E surge para o Estado brasileiro como uma obrigação de fazer: amoldando-se em prestação positiva estatal.
Faz-se mister estabelecer que, em que pesem todos os textos legais sobre direitos sociais (Constituição francesa, de 1848, Tratado de Versalles, de 1919), o que fixou parâmetros para sistematização e elevação dos direitos sociais, para, além de reconhecê-los como tais, concebê-los como fundamentais, foi a Constituição Alemã de 1919, conhecida como Constituição de Weimar (SARMENTO, 2012, p. 24)
Da Constituição alemã, passando por todo o constitucionalismo europeu até chegar à Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948), os direitos sociais foram erigidos à condição de próprios, inerentes à pessoa humana – direitos humanos internacionais. Chegando a nós, foram erigidos à condição de direitos fundamentais – direitos humanos[1] internos –, reconhecidos como de segunda dimensão, ou geração. E surge para o Estado brasileiro como uma obrigação de fazer: amoldando-se em prestação positiva estatal.
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