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A naturalização expressa ordinária é aquela que respeita os requisitos legais, porém pode ser reduzido nos casos de: filho ou cônjuge brasileiro; quando o próprio estrangeiro é filho de brasileiro; capacidade profissional; proprietário de imóvel residencial, industrial, ou exercer atividade industrial ou agrícola.
Essa naturalização admitida será transformada em definitiva no caso de confirmação expressa de continuar sendo brasileiro para os descendentes.
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