Heleno deve R$ 10.000,00 a Mauro a ser pagos em 12 meses, entretanto, na ocasião do vencimento da dívida, não tendo conseguido a importância em dinheiro, oferece a Mauro um veículo de sua propriedade em pagamento. Mauro aceita, dando por quitada a obrigação. Por essas informações podemos afirmar que houve:
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Dação em Pagamento, pois Mauro consentiu em receber de Heleno prestação diversa da que lhe é devida. Vale lembrar que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.
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Resposta:
Dação em Pagamento!
Explicação passo-a-passo:
“A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida. Em regra, o credor não é obrigado a receber outra coisa, ainda que mais valiosa (CC, art. 313).
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