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o artigo 216 da constituição federal de 1988 afirma: constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, nos quais se incluem:
01. as formas de expressão;
02. os modos de criar, fazer e viver;
03. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
04. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
05. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
podemos afirmar, a partir do que foi definido na constituição, que:
a definição que segue na constituição inviabiliza o reconhecimento das manifestações afro-brasileiras como patrimônio cultural.
os grupos indígenas não são contemplados nessa definição, uma vez que os grupos indígenas não são considerados brasileiros.
o patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em suas contribuições materiais e imateriais.
o patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira apenas em suas contribuições materiais.
o patrimônio cultural brasileiro é constituído, basicamente, pelas manifestações folclóricas dos diferentes grupos que participaram da formação do país.
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, nos quais se incluem:
01. as formas de expressão;
02. os modos de criar, fazer e viver;
03. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
04. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
05. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
podemos afirmar, a partir do que foi definido na constituição, que:
a definição que segue na constituição inviabiliza o reconhecimento das manifestações afro-brasileiras como patrimônio cultural.
os grupos indígenas não são contemplados nessa definição, uma vez que os grupos indígenas não são considerados brasileiros.
o patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira em suas contribuições materiais e imateriais.
o patrimônio cultural brasileiro contempla os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira apenas em suas contribuições materiais.
o patrimônio cultural brasileiro é constituído, basicamente, pelas manifestações folclóricas dos diferentes grupos que participaram da formação do país.
tulio3874:
brigadão ai
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