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Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática.
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
1) Direito de ir e vir. Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2) Direito de igualdade perante a Lei. Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
3) Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena. Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger você existem várias medidas legais:Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito; Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
4) Direito de intocabilidade do corpo. Você e sua integridade física são protegidas pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade. Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas. O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.
Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa: comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal; peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil; procure a Ouvidoria Geral do Estado.
5) Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, uas comunicações de informações ou dados e sua casa. Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações: no caso de flagrante delito; se ocorrer desastre; se alguém na sua casa precisar de socorro; se, durante o dia, houver uma ordem judicial. A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.
6) Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação. Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir você. Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de apresentações.
7) Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas. Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos, para discutir qualquer assunto. As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais. Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno. É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações.
8) Direito à informação. A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir informações são plenas no nosso País. As publicações não podem sofrer censura prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a horários e locais de exibição. Você pode pedir aos públicos ou privados qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você. Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao exercício profissional. O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou cadastros não fornecer a informação pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser requerido, gratuitamente, a um juiz.