Quando falamos da personalidade e capacidade do sujeito, estas são definidas pelo Direito Civil, também chamado por alguns autores Direito Moderno. De acordo com o art. 1º do Código Civil dispõe que, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim, o artigo determina que apenas a pessoa que tem capacidade pode adquirir e exercer direitos e contrair obrigações.
Elaborado pela professora, 2019.
Com relação às pessoas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
O nascituro não recebe proteção jurídica e não pode receber doações.
Alternativa 2:
O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.
Alternativa 3:
Os animais e as coisas são considerados sujeitos de direitos, possuindo proteção jurídica.
Alternativa 4:
Para que seja considerado "pessoa" pela lei não é necessário exercer inúmeros poderes, como no caso da personalidade
Alternativa 5:
O Código Civil atual possibilita que os animais sejam sujeitos em um testamento recebendo, assim, um patrimônio daquele que o amou por tanto tempo.
Respostas
respondido por:
5
A resposta correta é a alternativa II) O Código Civil admite duas espécies de pessoas: as naturais e as jurídicas.
O código civil entende que existem apenas duas espécies de pessoas, elas são; pessoas naturais ou física e pessoas jurídicas.
As pessoas naturais são representadas apenas por uma pessoa, já as pessoas classificadas como jurídicas são consideradas empresas e são constituídas por pessoas e bens.
Logo, as pessoas físicas ou naturais são as pessoas normais que possuem CPF e as pessoas jurídicas são aquelas que possuem CNPJ.
Bons estudos!
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