Ao longo dos anos, as relações entre a Administração Pública e seus usuários foram alteradas, principalmente face à crise gerada pelo atendimento deficiente ao cidadão em relação aos serviços públicos prestados. A máquina pública é ampla e complexa, tanto na administração direta ou indireta. É comum o Estado delegar ou fazer concessão de serviços a terceiros. Há diversas concessões e delegações de serviços públicos, algumas características de uma forma em especifico envolvem o termo cooperação técnica, termo de cooperação institucional, ajuste de desenvolvimento de projetos, entre outros, que vai corresponder a duas modalidades básicas de negócios pela administração pública, ou seja, contrato ou convênio administrativo. Só há delegação quando o ente público passar a financiar a entidade conveniada.

Elaborado pelo professor, 2018.

Analisando o texto exposto acima, a forma de concessões e delegações de serviços públicos pode ser classificada como:
Alternativas
Alternativa 1:
Concessão.

Alternativa 2:
Permissão.

Alternativa 3:
Arrendamento.

Alternativa 4:
Convênio.

Alternativa 5:
Credenciamento.

Respostas

respondido por: arccastro
1

Resposta:

resposta correta letrabA


edsonvalmor49: CONVÊNIO São formalmente denominados por outros termos, dentre outros análogos como termo de cooperação técnica, termo
de cooperação institucional, ajuste de desenvolvimento de
projetos, entre outros, que vai corresponder a duas moda-
lidades básicas de negócios pela administração pública, ou
seja, contrato ou convênio administrativo. Só há delegação
quando o ente público passar a i nanciar a entidade conve-
niada.
Monika2408: CONVENIO : A resposta já esta explicita na pergunta: "...Só há delegação quando o ente público passar a financiar a entidade conveniada." ENTIDADE CONVENIADA....=CONVENIO!
respondido por: Admg
4

Resposta: É

Explicação:

Página 173 - convênio, a pergunta não tá muito clara mas se quer a referência com o texto seria a E


Monika2408: CONVENIO é a Alternativa 4 ou D !
Monika2408: "Só há delegação quando o ente público passar a financiar a entidade conveniada". ENTIDADE CONVENIADA....=CONVENIO! pág. 173
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