Uma indústria vende para outra uma mercadoria no valor de R$ 3.000,00. Essa segunda indústria vende para um varejista a mesma mercadoria por R$ 4.500,00. O varejista, por sua vez, vende tal mercadoria ao consumidor final por R$ 6.500,00. Considerando que em todas as operações há incidência de ICMS à alíquota de 10%, qual o valor de tal tributo a ser efetivamente recolhido no momento da venda ao consumidor final?
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Resposta:
200
Explicação:
ICMS devido pela Indústria na venda de R$ 3.000: ICMS = 3.000 x 10% = 300
ICMS devido pelo primeiro Varejista na venda de R$ 4.500 ICMS = 4.500 x 10% = 450.
Nesse caso, a empresa tem um débito de R$ 450, porém, pelo princípio da não cumulatividade, ela pode se creditar de R$ 300 da operação anterior.
Dessa forma: 450 - 300 = 150 ICMS devido pela venda no valor de R$ 6.500 do segundo varejista para o consumidor final 6.500 x 10% = 650. Ela possui um débito de 650, lembrando que da operação anterior, ela possui um crédito de R$ 450.
Sendo assim, o recolhimento a ser realizado na venda ao consumidor final será de R$ 200,00.
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