• Matéria: Administração
  • Autor: rayanealmeida2796
  • Perguntado 7 anos atrás

Pablo trabalhou na mesma empresa de 03/05/2012 até 2/05/2014, já se considerando o período do aviso prévio (que foi trabalhado). Ao longo de todo o contrato, fruiu as férias apenas uma vez, de 01 até 30 de junho de 2013. O pagamento deu-se de forma adequada, com o acréscimo do terço constitucional. Em suas verbas rescisórias, Jairo recebeu o equivalente a mais um período de férias integrais acrescido do terço constitucional, pago de forma simples (e não em dobro).

Nesse contexto, assinale a alternativa correta:

Selecione uma alternativa:
a)
O primeiro período aquisitivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013, ao passo que o segundo período aquisitivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.

b)
O primeiro período concessivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013, ao passo que o segundo período concessivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.

c)
O primeiro período concessivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013 e o seu respectivo período aquisitivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.

d)
As férias que se estenderam de 01 até 30 de junho de 2013 foram fruídas em atraso e deveriam ter sido remuneradas em dobro.

e)
Pablo não tinha direito ao pagamento por mais um período de férias integrais em suas verbas rescisórias.

Respostas

respondido por: arjvel17p84hyf
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Resposta:

c)

O primeiro período concessivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013 e o seu respectivo período aquisitivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.

Explicação:

avaliado por el ava


adrianourtiga: Pablo não tem direito a férias em dobro , letra E
arjvel17p84hyf: coloquei a E e deu errada...
respondido por: joycessabino
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Resposta: O primeiro período aquisitivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013, ao passo que o segundo período aquisitivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.

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