Pablo trabalhou na mesma empresa de 03/05/2012 até 2/05/2014, já se considerando o período do aviso prévio (que foi trabalhado). Ao longo de todo o contrato, fruiu as férias apenas uma vez, de 01 até 30 de junho de 2013. O pagamento deu-se de forma adequada, com o acréscimo do terço constitucional. Em suas verbas rescisórias, Jairo recebeu o equivalente a mais um período de férias integrais acrescido do terço constitucional, pago de forma simples (e não em dobro).
Nesse contexto, assinale a alternativa correta:
Selecione uma alternativa:
a)
O primeiro período aquisitivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013, ao passo que o segundo período aquisitivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.
b)
O primeiro período concessivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013, ao passo que o segundo período concessivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.
c)
O primeiro período concessivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013 e o seu respectivo período aquisitivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.
d)
As férias que se estenderam de 01 até 30 de junho de 2013 foram fruídas em atraso e deveriam ter sido remuneradas em dobro.
e)
Pablo não tinha direito ao pagamento por mais um período de férias integrais em suas verbas rescisórias.
Respostas
respondido por:
17
Resposta:
c)
O primeiro período concessivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013 e o seu respectivo período aquisitivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.
Explicação:
avaliado por el ava
adrianourtiga:
Pablo não tem direito a férias em dobro , letra E
respondido por:
16
Resposta: O primeiro período aquisitivo estendeu-se de 03/05/2012 até 02/05/2013, ao passo que o segundo período aquisitivo foi de 03/05/2013 até 02/05/2014.
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