• Matéria: Direito
  • Autor: fabiocunha2010
  • Perguntado 9 anos atrás

Usucapião, que deriva do latim usucapio, de usucapere, e quer dizer “tomar ou adquirir algo pelo uso”, é um instituto jurídico antigo, que possui o condão de conferir a propriedade de direito a alguém que de fato já ostenta elementos presumíveis de propriedade estabelecidos em lei.
São quatro as modalidades de usucapião de imóveis vigentes no sistema jurídico brasileiro:

Respostas

respondido por: barbarasantana03
1
Usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana e rural
respondido por: audiovisualbrape5f3k
1

Letra c 100% resposta correta

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