Em uma situação hipotética, a Prefeitura Municipal de Maringá – PR; recebeu no ano de 2019, da Secretaria da Educação do Governo do Estado, dois micro-ônibus para sua frota escolar. Os veículos doados ao município possuem 16 e 22 lugares, computador de bordo, câmera de ré, acessibilidade, entre outros recursos e vem para melhorar o transporte dos alunos do interior do município para as escolas municipais e estaduais. Nesta direção, diante de tal recebimento, a referida prefeitura resolveu vender para a Prefeitura Municipal de Sarandi – PR; o micro-ônibus que estava até então utilizando, por entender que ele não terá mais utilidade para o município.
MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019.
Em posse do contexto acima e com relação a venda do micro-ônibus para a Prefeitura de Sarandi, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta que indica a conduta adotada no procedimento de venda pela Prefeitura Municipal de Maringá.
Alternativas
Alternativa 1:
Incorreta, pois para vender o micro-ônibus que não lhe servia mais a Prefeitura Municipal de Maringá deveria ter aberto uma licitação.
Alternativa 2:
Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 25 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação inexigível.
Alternativa 3:
Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 17 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação dispensada.
Alternativa 4:
Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 24 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação dispensável.
Alternativa 5:
Incorreta, pois para vender o micro-ônibus que não lhe servia mais a Prefeitura Municipal de Maringá deveria ter aberto um leilão.
Respostas
A resposta correta é a alternativa II) Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 25 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação inexigível.
O Art. 25, é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição. A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com as pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando a mesma se tratar de serviços de natureza singular, dos quais é capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios.
A licitação de técnica e preço não seria aplicável à contratação de tal tipo de serviço.
Bons estudos!
Resposta:
Alternativa 3: Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 17 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação dispensada.
Explicação:
Livro de licitações da Unicesumar Pag 19
ART.17. LICITAÇÃO DISPENSADA
É dispensada de licitar as(os) situações/casos previstas(os) no Art. 17 da Lei
Federal 8.666/93. Logo, a licitação não ocorrerá, embora seja possível, por determinação legal. Vejamos, em partes, a transcrição do referido artigo:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida
de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos
da Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos (grifo nosso):
(...)
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo (grifo nosso);
(...)