Quando a si própria se designa como 'pura' teoria
do Direito, isto significa que ela se propõe a garantir
um conhecimento apenas dirigido ao Direito e
excluir desse conhecimento tudo quanto não
pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa,
rigorosamente, determinar como Direito. Quer isto
dizer que ela pretende libertar a ciência jurídica de
todos os elementos que lhe são estranhos.
KELSEN, H. Teoria pura do direito. São Paulo:
Martins Fontes, 2003 (adaptado).
Considerando-se o excerto apresentado e o
pensamento de seu autor, é correto afirmar que
o fato de a teoria designar a si própria como pura
teoria do direito pressupõe que ela
A garante um conhecimento científico e neutro
do direito, considerado em sua totalidade como
norma, fato e valor.
B tem como base de análise o plano normativo,
do dever ser, para permitir a construção de um
modelo ideal de direito.
C tem por objeto de estudo o direito em sua
autonomia, afastando-se de outros objetos de
estudo e do sincretismo metodológico.
D apresenta concepção de base científica, o que
garante que o direito seja compreendido a
partir da sua universalidade e necessidade,
aproximando-se ao método científico das
ciências da natureza.
E detém autonomia científica, embora isso não
impeça eventuais conexões com a moralidade,
o que é importante para permitir que o direito
atenda a demandas complexas das sociedades
contemporâneas.
Respostas
respondido por:
29
Letra a.
O Direito em si pode ser compreendido como um elemento essencial à sociedade, altamente relacionado com a verdade, com a justiça e com fatores verídicos.
É nesse sentido que o seu conhecimento deve ser construído sob uma ótica dotada de neutralidade, de um plano normativo, que apresente fatos além de grandes valores determinados. Logo, é neutro, laico, além de dotado de grande teor de justiça e razão.
adrs09:
errado
respondido por:
2
a
Resposta:
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás