No artigo 170 da Constituição, constata-se a disciplina normativa da Ordem Econômica e Social do Estado brasileiro. A ordem econômica é disciplinada, precisamente, do artigo 170 até o 192 e a ordem social abrange o artigo 193 ao artigo 232 do texto constitucional.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2019.
Analise as afirmativas, a seguir, sobre os princípios que regem a base da ordem econômica.
I. Soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor.
II. Defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, e a busca pelo pleno emprego.
III. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
IV. A Constituição estabelece os fundamentos da ordem econômica, mas falta a valorização do trabalho humano.
É correto o que se afirma em:
1) I e II, apenas.
2) II e III, apenas.
3) II, III e IV, apenas.
4) I, II e III, apenas.
5) I, II e IV, apenas.
Respostas
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Resposta:
I, II, III
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