O homem daquele tempo está convencido de que o direito é absolutamente fixo e certo. A justiça devia perseguir o culpado em toda a parte e até o fim. A reparação e a retribuição tinham de ser completas e assumir o caráter de vingança. A insegurança crônica tornava desejável a maior severidade possível por parte das autoridades; o crime veio a ser olhado como uma ameaça à ordem e à sociedade e também como um insulto à majestade divina. Era, pois, natural que o fim da Idade Média se tornasse o período, por excelência, da crueldade judicial. HUIZINGA, J. O declínio da Idade Média. Lisboa: Ulisseia, 1996 (adaptado). A justiça, durante a Idade Média, fundamentava-se em interesses de nobrezas locais e, de acordo com o texto, decorria da necessidade de garantir a a) aflição do corpo do réu no inquérito e na injunção da pena. b) separação entre sistema jurídico e dogmas do catolicismo. c) determinação da igualdade dos indiv
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Letra a.
Nota-se, por intermédio da leitura do texto, que o tratamento que é dado ao indivíduo considerado culpado, no contexto em questão, deveria ser necessariamente dotado de crueldade, a fim de que a vingança fizesse com que o réu sofresse arrependimento por suas ações.
Mas além disso, era de essencial relevância que na sociedade os crimes realizados fossem totalmente repudiados e vingados, representando a punição realizada pela figura divina.
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