O art. 783 do CPC baseia a pretensão a executar no titulo executivo. A obrigação prevista neste documento, como se infere dos arts. 803, I, e 786 há de conjugar os atributos da certeza, da liquidez e da exigibilidade
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Essas características devem ser examinadas individualmente porque, em caso de falta de determinado atributo, a pretensão não poderá ser executada. Ou seja, em caso de falta da liquidez, exigibilidade ou certeza, não há como executar o título.
A partir daí, conforme a construção doutrinária reconhece que a falta de algum desses pressupostos acarreta na nulidade da execução, bem como sustenta o Supremo Tribunal de Justiça.
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