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Ementa: RESCISÃO DO CONTRATO, SEM ÔNUS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O autor faz jus à rescisão do contrato, sem ônus, pois comprovado o descumprimento, por parte da ré, que não disponibilizou o sinal de internet na forma acordada, sendo devida a desconstituição dos débitos. É devida, ainda, a restituição do valor pago pela aquisição do modem, mediante a devolução do aparelho, bem como das faturas pagas indevidamente, porquanto ausente a comprovação da utilização.
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Espero ter ajudado!
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