Respostas
Explicação:
Toda situação de ensejadora de inelegibilidade ou de suspensão da inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos, ou de impedimento ao exercício do voto (como por exemplo, os conscritos) será registrada no cadastro do eleitor através do Formulário de Atualização de Situação de Eleitor – FASE.
A regularização da situação eleitoral de pessoa que tenha perdido seus direitos políticos, ou que esteja com os mesmos suspensos, somente é possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento. Nos casos de perda, os documentos comprobatórios são: decreto ou comunicação do Ministério da Justiça. Nos casos de suspensão: para interditos ou condenados, a sentença judicial ou, por exemplo, a certidão de baixa do processo. No caso dos conscritos: certificado de reservista, de isenção, de dispensa da incorporação, de conclusão do curso de formação de Sargentos ou em órgão de formação da reserva. Já para aqueles que se recusarem ao cumprimento de obrigação a todos imposta, deverá ser apresentado o certificado de cumprimento de prestação alternativa.