Josiane é médica e professora e exerce as seguintes atividades remuneradas concomitantemente:
i) de servidora pública sujeita ao regime estatutário do Município de São Paulo no cargo de médica clínica geral na Unidade Básica de Saúde do Limão, onde foi aprovada em concurso público de provas e títulos;
ii) de plantonista no Hospital das Clínicas da Universidade do Estado de São Paulo, no Município de São Paulo/SP, onde foi contratada por processo seletivo publico simplificado de provas e títulos;
iii) professora universitária em uma faculdade de medicina particular no Município de São Paulo/SP, onde foi contratada pelo regime celetista.
Nesse contexto, Josiane pode acumular os cargos/funções descritas em "i", "ii" e "iii"? Justifique sua resposta.
Respostas
Resposta:
Josiane pode acumular 2 cargos, de acordo com o art 37 XVI alinea c da CF/88.
Explicação:
Josiane, com base na Constituição Federal, pode acumular os cargos de servidora, médica plantonista e professora universitária se tiver compatibilidade de horários.
A acumulação de cargos é proibida pela Constituição Federal, entretanto o artigo 37, inciso XVI da própria Constituição traz as possibilidades em que se pode acumular cargos, através da seguinte afirmação:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público;"
Mediante a isso, Josiane pode acumular os três cargos e funções se houver compatibilidade de horários.
Espero ter ajudado !
Leia mais em: https://brainly.com.br/tarefa/17606575