Em certo condomínio, após reunião com os moradores, ficou decidida a troca do piso da calçada, pois, diante de suas irregularidades, uma pessoa havia se ferido. O síndico, com urgência, contratou Alfredo, empreiteiro da região, para realizar o serviço. Passado o prazo determinado para a obra, sem que Alfredo tivesse feito o trabalho combinado, o síndico procura um advogado e questiona o que pode ser feito. Diante disso, aponte a melhor alternativa para o síndico:
Escolha uma:
a. O síndico deverá ingressar com ação de cobrança por perdas e danos contra Alfredo.
b. O síndico deverá ingressar, na justiça, com ação de obrigação de fazer, para que seu direito seja satisfeito.
c. O síndico poderá fazer a empreitada com outro profissional às custas de Alfredo, sem autorização judicial.
d. Por conta do contrato assinado, o síndico deverá aplicar multa por atraso a Alfredo.
e. O síndico deverá cancelar o serviço e pedir o ressarcimento dos valores anteriormente pagos
Respostas
C)O síndico poderá fazer a empreitada com outro profissional às custas de Alfredo, sem autorização judicial.
Nas prestações de fazer fungíveis, como é o caso do enunciado, o artigo 249 do Código Civil prevê que:
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Assim, por se tratar de urgência, já que uma pessoa havia se ferido por conta dos problemas do piso da calçada, deverá o síndico fazer a empreitada com terceiro e cobrar os valores de Alfredo, sem necessitar, para tanto, de autorização judicial.
Resposta:
B.
O síndico poderá fazer a empreitada com outro profissional às custas de Alfredo, sem autorização judicial.
Explicação:
Nas prestações de fazer fungíveis, como é o caso do enunciado, o artigo 249 do Código Civil prevê que:
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Assim, por se tratar de urgência, já que uma pessoa havia se ferido por conta dos problemas do piso da calçada, deverá o síndico fazer a empreitada com terceiro e cobrar os valores de Alfredo, sem necessitar, para tanto, de autorização judicial.