• Matéria: Direito
  • Autor: willianpereira16
  • Perguntado 6 anos atrás

Acerca do previsto na legislação tributária, após analisar as assertivas abaixo e marque a alternativa INCORRETA:
Vigência ou eficácia jurídica: é qualidade da regra jurídica (que existe é válida ou inválida) e que está apta a produzir efeitos jurídicos, isto é, incidir/juridicizar o fato ocorrido no mundo real que anteriormente foi previsto em abstrato.
A legislação tributária não prevê nenhuma das hipóteses acima.
No Direito Tributário, em nenhuma hipótese se admite a retroatividade da lei, frente ao Princípio da Irretroatividade Tributária.
Eficácia social ou efetividade: é a repercussão dos efeitos normativos ocorridos no mundo real, na ordem dos fatos sociais, por força da incidência que produz efeito na realidade.
Já nos casos de sanções tributárias o CTN em seu Artigo 106, II, "c", manda aplicar retroativamente a lei nova, quando mais favorável ao acusado do que a lei vigente à época da ocorrência do fato, prevalece assim, a lei mais branda. É a chamada retroatividade benigna em matéria de infrações.

Respostas

respondido por: ericalemos1
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Resposta:

No Direito Tributário, em nenhuma hipótese se admite a retroatividade da lei, frente ao Princípio da Irretroatividade Tributária.

Explicação:

Princípio da Irretroatividade

Oliveria novamente enfatiza que:

Em matéria tributária, o princípio da irretroatividade tributária está contemplado no art. 150, III, ¿a¿ da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos ¿em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado¿. O Código Tributário Nacional consignou este princípio ao dispor em seu art. 105 que ¿a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes¿, implicitamente exclui da aplicação os fatos geradores passados.

Neste sentido, este princípio significa que a lei tributária não se aplica a fatos pretéritos, mas há duas exceções:

A  Quando for interpretativa;

B  Quando for mais benéfica em matéria de infração.

respondido por: laripoliveira
1

Resposta:

No Direito Tributário, em nenhuma hipótese se admite a retroatividade da lei, frente ao Princípio da Irretroatividade Tributária.

Explicação:

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