• Matéria: Pedagogia
  • Autor: mariamanuelaapcnfbp
  • Perguntado 6 anos atrás

5. Segundo a Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a estrutura da educação escolar é composta por:
I – Creches . II – Pré-escola. III – Ensino fundamental. IV – Ensino médio. V – Ensino superior?

Respostas

respondido por: santos584
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Resposta:

Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.

Educação básica:

Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita, mas não obrigatória. É de competência dos municípios.

9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.

Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.

Ensino Superior-É de competência da União, podendo ser oferecido por Estados e Municípios, desde que estes já tenham atendido os níveis pelos quais é responsável em sua totalidade. Cabe a União autorizar e fiscalizar as instituições privadas de ensino superior.

Explicação:

respondido por: joaopaulooas
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Todas as assertivas sobre a Lei de diretrizes e bases da educação nacional estão corretas. Portanto, a sequência correta é:

  1. Creches
  2. Pré-escola
  3. Ensino fundamental
  4. Ensino médio
  5. Ensino superior

O que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é a referência de ensino para todo país, pois nele está descrito cada matéria que cada faixa etária de aluno tem de estudar. Dessa forma, é ela quem tem o poder de deixar de modo igualitário cada assunto estudado dentro da sala de aula, desde a infância até o ensino superior.

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#SJP2

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