• Matéria: Direito
  • Autor: JeanBony
  • Perguntado 6 anos atrás

“Embora seja apenas uma possibilidade ainda não usada na república, especialmente em casos de corrupção em favor dos delatores (ou mesmo condenados em face de serviços prestados ao país), discute-se a possibilidade de controle do mérito do ato presidencial por parte do Judiciário. Em potência, então, o presidente da República pode conceder “graça” aos delatores e/ou condenados. Eventual controle jurisdicional é uma incógnita.”

Considerando o que foi apresentado, disserte acerca do instituto da Graça, destacando seus principais elementos. Justifique sua resposta.


johnatajj: alguém possa me ajudar
JeanBony: bom ninguem respondeu ate agora

Respostas

respondido por: maarigibson
26

O instituto da graça está previsto no Art. 5, inc. XLIII da Constituição Federal de 88. É uma das modalidades de perdão da pena que são previstas pelo direito penal brasileiro, extinguindo a punibilidade, mas sem extinguir as outras consequências da pena.

É concedida em situações onde o sujeito pode se beneficiar de situações peculiares ou que estejam inseridas no contexto de democracia, sendo uma atribuição individual do presidente.

respondido por: felipealvespe
29

Resposta:

IINSTITUTO DA GRAÇA

Graça é uma forma de extinção da punibilidade, prevista no Código Penal, em seu Art. 107, II. Conhecida como uma das integrantes das Clemências Soberanas, que são: Anistia, Indulto e Graça.

No que tange a Graça, mediante a tratativa da Constituição a Graça não é autônoma, pois geralmente é tratada como um indulto individual. Ela é voltada para crimes comuns, isto é, não é voltada para crimes políticos, eleitorais ou militares. Sempre é concedida depois da sentença penal, sempre depois do trânsito em julgado.

A Graça normalmente costuma ser solicitada e individual, a solicitação pode ser feita pelo agente réu, pelo representante de defesa ou pelo Ministério Público.

Quem concede a Graça, é o Presidente da República, conforme determina o Art. 84, XII, da Constituição Federal, porém essa competência pode ser delegada pelo Presidente aos Ministros.

Quanto às deliberações e aplicações da Garça, essas só têm validade desde que não sejam casos de crimes hediondos, de tortura, tráfico e terrorismo, conforme está disposto no Art. 2º, I, da lei 8072/90.

Explicação:

COFIA NO PAI!

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