Ao falarmos de sociedade empresarial, há algumas classificações e cada classificação possui as suas exigências. Assim, ao falar de uma sociedade limitada, podemos afirmar que:
RESPOSTA CORRETA
Respostas
Resposta:
d) Pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
Explicação:
consiste em uma sociedade contratual regida pelo Código Civil em seus artigos 1.052 a 1.087. Composta por um contrato social, o que lhe dá objetivo e fim, tem como base a confiança entre os sócios e a cooperação mútua (Affectio societatis). Quanto ao seu nome empresarial, pode ser utilizada a firma ou denominação. Caso se escolha a firma, utiliza-se o nome de um ou mais sócios e a terminação limitada ou a sua abreviação LTDA. Se optarem por utilizar a denominação, o nome inventado pelos sócios é seguido da terminação limitada ou a sua abreviação (artigo 1.158 do Código Civil). O capital social é constituído pela somatória dos recursos trazidos à sociedade pelos seus integrantes, que podem ser integralizados no ato ou futuramente. Será administrada por um dos sócios ou até mesmo um não sócio, como permite o artigo 1.060 do Código Civil. Sua dissolução pode ser total ou parcial, de acordo com a vontade e morte dos sócios. Já a exclusão de um sócio ocorre por meio da não integralização do capital, prática de falta grave ou exclusão judicial (VIDO, 2013).