• Matéria: Direito
  • Autor: 92087844
  • Perguntado 9 anos atrás

Ao falarmos de sociedade empresarial, há algumas classificações e cada classificação possui as suas exigências. Assim, ao falar de uma sociedade limitada, podemos afirmar que:

RESPOSTA CORRETA


lineul: Pode adotar firma ou denominação, integradas integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura;

Respostas

respondido por: diegorigo
245
pode adotar firmar ou denominação integradas pela álavra final ( limitada ) ou a sua abreviatura

yosilver: Certo!
feliperafa123: Correto, vlw!
respondido por: marcossuper10
4

Resposta:

d) Pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

Explicação:

consiste em uma sociedade contratual  regida pelo Código Civil em seus artigos 1.052 a 1.087. Composta por um contrato  social, o que lhe dá objetivo e fim, tem como base a confiança entre os sócios e a  cooperação mútua (Affectio societatis). Quanto ao seu nome empresarial, pode ser  utilizada a firma ou denominação. Caso se escolha a firma, utiliza-se o nome de um ou  mais sócios e a terminação limitada ou a sua abreviação LTDA. Se optarem por utilizar  a denominação, o nome inventado pelos sócios é seguido da terminação limitada  ou a sua abreviação (artigo 1.158 do Código Civil). O capital social é constituído pela  somatória dos recursos trazidos à sociedade pelos seus integrantes, que podem ser  integralizados no ato ou futuramente. Será administrada por um dos sócios ou até  mesmo um não sócio, como permite o artigo 1.060 do Código Civil. Sua dissolução pode ser total ou parcial, de acordo com a vontade e morte dos sócios. Já a exclusão  de um sócio ocorre por meio da não integralização do capital, prática de falta grave  ou exclusão judicial (VIDO, 2013).

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