• Matéria: Direito
  • Autor: dede5049
  • Perguntado 6 anos atrás

Maria é uma jovem empreendedora e quer se formalizar. Contudo, não sabe qual é a melhor forma de estruturar juridicamente uma pequena confeitaria para comercializar bolos de festas. Após muito pesquisar, Maria definiu as premissas básicas para a sua escolha: ela deseja empreender sozinha ou, no máximo, com mais um empregado. Deseja estar em dia com o INSS para fins de aposentadoria. Não irá faturar muito. Diante disso, Maria quer saber qual é a melhor formatação jurídica para ela. A partir do caso apresentado, apresente resposta à seguinte pergunta: Maria pode ser uma Microempreendedora Individual (MEI)? Considere, na elaboração de sua resposta, as diferentes possibilidades jurídicas para quem pretende empreender.

Respostas

respondido por: sergiojunior230
8

Resposta:

Maria tem a opção de se formalizar como MEI.

Explicação:

Maria tem a opção de se formalizar como MEI. Nesse caso, ela poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ela auferida no mês. É importante ressaltar que são considerados como MEI os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optantes pelo Simples Nacional e que não estejam impedidos de optar por esta sistemática.

respondido por: moysesgalaxy
0

Resposta:

Maria tem a opção de se formalizar como MEI. Nesse caso, ela poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ela auferida no mês. É importante ressaltar que são considerados como MEI os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optantes pelo Simples Nacional e que não estejam impedidos de optar por esta sistemática.

Explicação:

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