Lucro Real é um modelo de tributação, obrigatório para algumas empresas em determinadas condições, em que a tributação é calculada sobre o lucro líquido obtido durante determinado período de apuração.
Segundo o art. 258 do Decreto nº 9.580/2018 e art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 definem o lucro real como sendo o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo respectivo decreto.
O § 2º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 determina que na apuração do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do exercício:
a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real.
O § 3º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 determina que na apuração do lucro real poderão ser excluídos do lucro líquido do exercício:
a) os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do exercício;
b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real;
c) os prejuízos de exercícios anteriores, observado o disposto no artigo 64.
Partindo da premissa acima, determinada sociedade empresária realiza aquisição em 01/02/2020 de dois terrenos e classifica estas aquisições no Ativo Não Circulante no subgrupo “Investimentos”.
Em 31/12/2020 apura o valor justo destas aquisições conforme NBC TG 28 (R4) Propriedade para Investimento com as seguintes informações:
Descrição
Aquisição em 01/02/2020
Valor Justo em 31/12/2020
Terreno “A”
R$ 1.000.000,00
R$ 1.400.000,00
Terreno “B”
R$ 1.500.000,00
R$ 1.200.000,00
Tarefa:
Produza um relato de no máximo cinco parágrafos sobre o tema “QUAL O PROCEDIMENTO QUE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVE FAZER EM 31/12/2020 PARA ELABORAR O BALANÇO PATRIMONIAL? QUAL O REFLEXO NA APURAÇÃO DA CSLL E DO IRPJ?”
Se você nunca viveu uma situação que ilustre esses conceitos, procure criar uma situação-problema que seja representado no cotidiano das empresas.
Seja criativo/a!
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
dificil
Explicação:
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás